Já estão abertas as candidaturas às medidas de apoio à habitação destinadas às famílias afetadas pelos incêndios rurais, previstas no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 29 de agosto. O objetivo passa por mitigar o impacto dos fogos, assegurando condições dignas de habitabilidade e reforçando a capacidade de recuperação das comunidades mais atingidas.
Os interessados devem dirigir-se à Câmara Municipal da sua área de residência, onde podem submeter a candidatura através do Balcão de Apoio, preenchendo o formulário próprio. Entre os documentos exigidos encontram-se o comprovativo de IBAN do proprietário, a certidão do registo predial, a caderneta predial, o comprovativo de morada e a licença ou autorização municipal.
Caso a obra seja executada pela autarquia, é necessário apresentar uma declaração de autorização do proprietário e o comprovativo de IBAN da Câmara Municipal. Devem ainda ser entregues orçamentos para obras de reabilitação, reconstrução ou construção, bem como para o apetrechamento da habitação, quando aplicável.
No caso de solução através de arrendamento, os candidatos têm de apresentar a certidão permanente predial do imóvel arrendado, a identificação do arrendatário e o novo contrato de arrendamento.
Com estas medidas, o Governo pretende dar uma resposta rápida e eficaz às famílias que perderam ou viram danificadas as suas casas, garantindo-lhes condições básicas de habitação e promovendo a resiliência das populações afetadas pelos incêndios rurais.



