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Governo altera regras de acesso ao Ensino Superior e volta a permitir uma única prova de ingresso

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 56/2026, de 16 de fevereiro, que altera o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior, repondo a possibilidade de as instituições exigirem apenas uma prova de ingresso.

A nova legislação altera o regime definido anteriormente, que tinha aumentado para duas o número mínimo de provas exigidas. Segundo o diploma, a monitorização dos resultados mostrou uma diminuição do número de estudantes a entrar no ensino superior através do concurso nacional, sobretudo nos cursos que anteriormente solicitavam apenas uma prova.

Com esta alteração, o número de provas exigidas passa a situar-se entre um e três, devolvendo maior flexibilidade às instituições de ensino superior na definição dos critérios de acesso.

O executivo justifica a medida com a necessidade de aumentar a qualificação da população jovem, alinhando-se com o objetivo estratégico de elevar para mais de 50% a percentagem de adultos entre os 25 e os 34 anos com formação superior até 2030. O diploma refere ainda que estudos apontam para as classificações do ensino secundário como melhores indicadores de sucesso académico no ensino superior do que as próprias provas de acesso.

O decreto-lei introduz também uma disposição transitória, permitindo que as instituições que já tinham definido provas de ingresso para os anos letivos de 2026-2027 e 2027-2028 possam acrescentar até dois elencos alternativos constituídos por uma única prova.

As novas regras aplicam-se às candidaturas ao ensino superior a partir do ano letivo de 2026-2027. O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 29 de janeiro, promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e referendado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.

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